top of page

A extinção de condomínio para a solução de conflitos.

  • Foto do escritor: Henrique
    Henrique
  • 6 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Os conflitos entre proprietários também podem desempenhar um papel significativo na decisão de se extinguir o condomínio.


A extinção de condomínio é uma providência judicial requerida quando os proprietários de um imóvel – ainda que apenas um deles – decidem dissolver a co-propriedade sobre um imóvel. Esta providência pode ser motivada por uma variedade de fatores e circunstâncias, desde diferenças de objetivos, conflitos entre os co-proprietários, até decisões financeiras ou estratégias de investimento.


Antes de ser desenvolvido o tema, é importante ser esclarecido que não será tratado o condomínio edilício, que é aquela modalidade condominial em que há partes do imóvel de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum entre os condôminos. Normalmente o condomínio edilício é constituído em prédios de apartamentos em prédios comerciais, em condomínios de lotes e de chácaras e também em edifícios-garagem.


Aqui será tratado o chamado condomínio geral, que muitas vezes é constituído quando como resultado do inventário e partilha de imóvel entre vários herdeiros: basta que o bem inventariado seja transferido para mais de um herdeiro para que seja constituído o condomínio geral. No condomínio geral não há partes de propriedade exclusiva, já que os condôminos são titulares da fração ideal do bem.


Mas se a constituição do condomínio geral é a solução para se regularizar a propriedade imobiliária após um falecimento, por outro lado cria um problema em potencial entre os co-proprietários – ou condôminos.


Exatamente por isso, a legislação brasileira prevê um regramento específico para a extinção do condomínio; em outras palavras, embora tolere a divisão da propriedade, parte da premissa verdadeira de que a propriedade apenas é exercida plenamente quando não é dividida.


A experiência mostra que uma das razões comuns para que se pretenda a extinção de condomínio é a divergência de objetivos em relação ao futuro uso e administração da propriedade. É o que acontece, por exemplo, quando um dos proprietários está interessado em explorar oportunidades comerciais ou residenciais, enquanto outro pode preferir ou precisar vender o bem, para realizar o lucro ou para aplicar o produto da venda em outras propriedades. 


Divergências assim podem dificultar ou até mesmo inviabilizar o exercício da propriedade em conjunto, levando à decisão de encerrar a co-propriedade.


Os conflitos entre proprietários também podem desempenhar um papel significativo na decisão de se extinguir o condomínio. Disputas sobre questões como manutenção; responsabilidades financeiras ou tomada de decisões administrativas podem criar tensões entre os condôminos. 


Quando os esforços para resolver esses conflitos de forma amigável não são bem-sucedidos, os proprietários podem optar por encerrar a co-propriedade como uma solução para os conflitos contínuos.


Além disso, a decisão pela extinção de condomínio também pode ser impulsionada por questões estratégicas, como quando são buscadas oportunidades mais vantajosas. Essa abordagem é especialmente comum em cenários quando o valor de mercado do imóvel sofre aumento significativo, quando comparado com o preço de aquisição.


Independentemente das razões que motivam a intenção de se extinguir o condomínio, o fato é que a legislação brasileira estabelece o regramento para a extinção, que é dividida em etapas, que têm objetivos bastante específicos.


Inicialmente, deve ser dito que a nenhum dos co-proprietários é imposta a obrigação de dividir a propriedade.


Para a extinção do condomínio, é possível que um dos condôminos adquira as frações ideais dos demais, de forma a exercer a propriedade exclusiva.


Caso não seja manifestado interesse, então o bem será vendido, para que o produto da venda seja repartido.


É importante enfatizar que a extinção de condomínio é uma providência delicada e complexa, com implicações financeiras e emocionais significativas para todos os envolvidos. Portanto, é essencial contar com a orientação de profissionais especializados em direito imobiliário, para garantir que a extinção de condomínio seja conduzida de maneira justa e transparente, respeitando os interesses de todos os proprietários. Além disso, é importante que sejam consideradas cuidadosamente as implicações financeiras e fiscais da extinção do condomínio.


O Escritório Gregatti e Rocha poderá orientar nesse processo, permitindo que sejam aproveitados ao máximo os benefícios dessa poderosa ferramenta.


Conte conosco e fale com um dos especialistas!






Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
Logo_Site.png

Eleito pelas grandes empresas como um dos escritórios de advocacia mais admirados do Brasil.

INTELIGÊNCIA JURÍDICA PARA IMPULSIONAR NEGÓCIOS.

Avenida Angélica, n.º 1.814 - 2º Andar

Higienópolis, São Paulo, SP

CEP 01228-902

contato@gregattierocha.com.br

T +55 (11) 3828-1628

Somos uma advocacia empresarial, adeptos do conceito paperless, em prol da digitalização e da proteção ao meio ambiente.

Selo de Escritório Sustentável

GREGATTI E ROCHA ADVOGADOS | 2025 | Todos os direitos reservados

  • Facebook - círculo cinza
  • email
  • youtube
  • linkedin
  • instagram
bottom of page