Construção em espaços livres de uso público.
- Henrique

- 2 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
A Lei Padre Júlio Lancelotti incorporou a vedação de técnicas construtivas hostis às diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.
Há alguns meses, houve a regulamentação de uma pequena, porém importante, alteração no Estatuto da Cidade ‒ Lei 10.257/2001 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm). Essa alteração foi introduzida pela Lei Padre Júlio Lancellotti ‒ Lei 14.489/2022.
Antes de comentá-la, vamos rapidamente contextualizar a alteração.
O Estatuto da Cidade foi instituído para regulamentar artigos da Constituição Federal (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art182) que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.
O Estatuto da Cidade, quando regulamenta as exigências constitucionais, estabelece os parâmetros para ações do poder público que regulem o uso da propriedade urbana em prol do interesse público e do bem estar dos cidadãos.
Já o Padre Júlio Lancellotti é o presbítero da Paróquia de São Miguel Arcanjo, no bairro paulistano da Moóca. Tem atuação notória como coordenador da Pastoral do Povo de Rua, da Arquidiocese de São Paulo.
Durante os vários anos à frente da Pastoral ficou conhecido pelo trabalho de apoio à população de rua. Em uma de suas últimas ‒ e mais famosas ‒ ações, com marreta em punho, quebrou blocos de paralelepípedo instalados sob viadutos da cidade de São Paulo (https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/02/02/padre-julio-lancelotti-quebra-a-marretadas-pedras-instaladas-sob-viadutos-pela-prefeitura-de-sp.ghtml). Segundo a avaliação de Lancellotti, a instalação das pedras representaria aporofobia (A palavra, que significa aversão a pobres, foi incorporada recentemente ao vocabulário oficial: https://www.academia.org.br/nossa-lingua/nova-palavra/aporofobia) e teria função higienista, impedindo que os viadutos fossem usados como abrigo pela população de rua; oficialmente, contudo, a colocação dos blocos foi parte do esforço no combate ao descarte irregular de lixo e entulho, prática recorrente na cidade.
E a Lei Padre Júlio Lancelotti incorporou a vedação de técnicas construtivas hostis às diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.
Segundo definido pela regulamentação da Lei Padre Júlio Lancelotti, técnicas construtivas hostis impedem a fruição dos espaços livres de uso público e segregam indivíduos e grupos sociais, especialmente as pessoas em situação de rua, pessoas idosas, jovens, crianças e pessoas com deficiência.
Embora seja um conceito bastante amplo, as técnicas construtivas hostis, quando aplicadas, usualmente resultam em:
Bancos de praça com divisórias centrais altas, impedindo que se deite sobre eles;
Calçadas, muros e bancos com superfícies inclinadas, desencorajando a permanência por longos períodos;
Jardins de pedras ou cascalho ao invés de grama, desconfortáveis para o descanso;
Spray ou acionadores de água programados para o funcionamento no período noturno, dissuadindo a reunião de pessoas;
Barreiras paisagísticas que impedem o acesso a determinadas áreas ou dificultam a visibilidade;
Bicos em janelas, instalados para inviabilizar que pessoas se apoiem ou se sentem nessas áreas.
Uma vez que essas diretrizes foram estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, devem ser seguidas por todos os municípios, já que as disposições dos códigos de obras aplicam às cidades o que a legislação federal prevê.
Essa é a importância de se buscar assessoria especializada para que seja respeitado o Estatuto da Cidade; o Plano Diretor Municipal; a Lei de Zoneamento e o Código de Obras, permitindo que o imóvel seja considerado regular, recebendo o documento popularmente conhecido como Habite-se.
O Gregatti e Rocha é especializado no ramo imobiliário, com experiência em assessorar a aquisição e regularização de imóveis.
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