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Dificuldades com a escritura do seu imóvel? Conheça a nova solução extrajudicial.

  • Foto do escritor: Henrique
    Henrique
  • 29 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

Um recente ato do Conselho Nacional de Justiça ‒ CNJ regulamentou a alteração legislativa que introduziu a adjudicação compulsória extrajudicial, uma utilíssima ferramenta para transpor o obstáculo dos adquirentes na transferência do imóvel. De forma simplificada, a adjudicação compulsória permite a transferência da titularidade do imóvel, mesmo diante de recusas ou impossibilidades por parte da outra parte envolvida no negócio.


O instituto da adjudicação compulsória não é propriamente novo: teve previsão inicial no Decreto-Lei no 58, de 1937, posteriormente confirmada no Código Civil em vigor. A questão, contudo, é que o seu processamento necessariamente deveria ocorrer judicialmente, sob a presidência do Juiz de direito.


A mudança foi a autorização para o processamento extrajudicial da adjudicação compulsória, criando uma bem-vinda alternativa àqueles que precisam se valer desse instrumento para resolver impasses relacionados à transferência de propriedade. A adjudicação compulsória pela via extrajudicial representa opção eficaz para superar entraves burocráticos e garantir a concretização de transações imobiliárias de maneira célere.


Mas, seja processada judicial ou extrajudicialmente, o que é a adjudicação compulsória?


Os negócios imobiliários têm algumas particularidades, uma delas é o fato de muitos imóveis serem negociados com o pagamento parcelado do preço, pelo comprador. E enquanto o preço não é pago inteiramente, não é razoável exigir do vendedor a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel; já o comprador tem toda razão em querer formalizar a negociação, afinal de contas quer ter a segurança de que os pagamentos servirão para a aquisição do imóvel.


E a forma usada para compor os interesses das partes de uma aquisição imobiliária feita a prazo é o compromisso de compra e venda: o vendedor não irá transferir o imóvel sem receber integralmente o preço e o comprador tem a certeza de que, ao pagar o preço, o imóvel lhe será transferido.


Em resumo, nos dizeres do Código Civil, o compromisso de compra e venda é um Contrato Preliminar.


Mas quando acontecer de o parcelamento ter sido cumprido pelo comprador, os impostos terem sido pagos, mas o vendedor não é localizado para a outorga da escritura de compra e venda? Ou se o vendedor simplesmente se recusar a comparecer ao Tabelião para a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel?


Deve o comprador conviver eternamente com o fato de ter pago por algo que não está registrado em seu nome? Claro que não!


É nesse momento que a adjudicação compulsória entra em cena, suprindo a vontade do vendedor do imóvel.


É claro que existem alguns requisitos a serem cumpridos para que a adjudicação compulsória possa ser concedida, um deles é que o compromisso de compra e venda seja registrado na matrícula do imóvel negociado. Sim, é fundamental que o famoso “contrato de gaveta” saia da gaveta e seja apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis!


A adjudicação compulsória extrajudicial, é mais um feliz capítulo do tão esperado movimento de desjudicialização, que vem sendo implementado ao longo dos últimos anos e que teve a autorização para o inventário e partilha extrajudicial de bens como uma das primeiras iniciativas.


O processamento extrajudicial da adjudicação compulsória tem potencial de pôr fim à lentidão e complexidade do sistema judicial, para concluir a transferência de um imóvel em tempo recorde, com segurança jurídica, mas sem a necessidade de longos e dispendiosos processos judiciais. É uma verdadeira revolução no mercado imobiliário brasileiro!


Saiba que há alternativas aos obstáculos burocráticos que impedem a realização de projetos imobiliários. Com a adjudicação compulsória extrajudicial é possível a transferência do imóvel de maneira eficiente, segura e descomplicada, quando comparado com o modelo judicial tradicional.


O Escritório Gregatti e Rocha poderá orientar nesse processo, permitindo que sejam aproveitados ao máximo os benefícios dessa poderosa ferramenta.


Conte conosco e fale com um dos especialistas!




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