Identificação pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
- Henrique
- 13 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é o único meio de identificação do cidadão, nos cadastros de serviços públicos.
Em edição extra do Diário Oficial, publicada em 11 de janeiro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.534/23.
A partir da vigência da nova lei, o Governo Federal estabeleceu que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é o único meio de identificação do cidadão, nos cadastros de serviços públicos.
O número de inscrição no CPF deverá constar, por exemplo, nas certidões de nascimento, casamento e de óbito; no Título de Eleitor; na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Além disso, também deverá constar o número de inscrição no CPF nos cadastros de órgãos públicos e nas bases de dados federais, estaduais e municipais.
Consideramos que a iniciativa legislativa reafirma o movimento já iniciado há algum tempo, que passou a individualizar e identificar as pessoas físicas por meio de número único, extraído de cadastro federal, exatamente como acontece com as pessoas jurídicas, que são identificadas pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Também é bastante evidente a opção por concentrar em um único cadastro a identificação das pessoas, como é feito desde a década de 1930 nos Estados Unidos, com a introdução do número de seguro social – o Social Security Number.
Muito embora o CPF tenha sido criado com a finalidade de viabilizar a administração fiscal, a sua atual adoção para a identificação dos cidadãos beneficia a desburocratização nas relações com o poder público e diminui substancialmente potenciais problemas envolvendo homônimos.
Também acreditamos que nas relações entre particulares, a identificação pela inscrição no CPF continuará sendo a opção mais usada.
Por isso, passou a ter importância ainda maior que as pessoas físicas e jurídicas tenham a preocupação de manterem regulares seu cadastros junto à Receita Federal do Brasil.
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