Os benefícios do SERP ao setor imobiliário
- Melina Gregatti
- 6 de jun. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 11 de jan. de 2023
Toda essa modernização irá facilitar o ambiente de negócios, sobretudo o da construção civil.
No uso de suas atribuições, o Presidente da República, adotou a Medida Provisória (MP) n.º 1.085 de 27 de dezembro de 2021 para tratar do Sistema de Registro Eletrônico que será denominado de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP); de que trata o artigo 37 da Lei n.º 11.977/2009.
O objetivo da Medida Provisória é modernizar e também simplificar os procedimentos dos registros públicos de atos e negócios jurídicos e das incorporações imobiliárias; a modernização, portanto, é aplicável tanto aos Oficiais de Registros Públicos, quanto aos próprios usuários dos serviços de registros públicos.
As melhorias propostas pela Medida Provisória vêm sendo discutidas desde o início de 2020, com valiosas contribuições de associações e demais entidades e institutos do ramo imobiliário.
Outros que também têm interesse na modernização do sistema registral são os principais integrantes dos mercados financeiro e de capitais, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima; o Banco Central do Brasil - BCB e a Bolsa de Valores do Brasil - B3.
Dentre as positivas alterações introduzidas pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, consideramos algumas de especial relevância às empresas do ramo da construção civil:
i) A criação do sistema público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
ii) A interconexão dos cartórios (tecnicamente chamados de "serventias extrajudiciais de registros públicos");
iii) O cruzamento das bases de dados das serventias extrajudiciais com o sistema SERP;
iv) O atendimento remoto das serventias;
v) A recepção e o envio de eletrônicos de documentos e títulos;
vi) A expedição de certidões e de outras informações em formato eletrônico - de forma centralizada.
Mas em que isso interessa às empresas do ramo da construção civil?
EM TUDO!
Recente pesquisa da Secretária de Política Econômica - SPE, do Ministério da Economia, identificou que mais da metade dos cartórios existentes no País, sequer mantêm página na internet, ou seja, sempre que a imobiliária, a construtora ou a incorporadora desejar qualquer espécie de serviço do cartório, precisará que alguém compareça presencialmente para solucionar a demanda necessária e, como já sabemos, a burocracia muitas vezes pouco esclarecedora dos cartórios faz com que o interessado precise retornar mais de uma vez para conseguir a solução definitiva para sua necessidade, isso porque não há padronização nos procedimentos dos cartórios; além disso, é comum que as informações sejam prestadas apenas presencialmente.
Imagina só você poder conseguir os serviços e informações dos cartórios diretamente da sua casa ou do seu escritório? Sem trânsito, sem idas e vindas, mas, sobretudo, sem burocracia?!
Mas não é só isso! A modernização introduzida pela Medida Provisória também procurou reduzir dramaticamente os prazos para registros e averbações e para a expedição de certidões e outros documentos cartorários.
A maioria dos prazos foram reduzidos: alguns para horas. Outros foram reduzidos de 30 dias para 05 dias úteis, como, por exemplo, o prazo de registro de escrituras de compra e venda; sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, dentre outros.
Toda essa modernização irá facilitar o ambiente de negócios, sobretudo o da construção civil.
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