Associações de Proteção Veicular: saiba como se proteger entendendo os posicionamentos recentes dos Tribunais Superiores.
- Gabrielli Fernandes

- 20 de mai. de 2024
- 4 min de leitura
A Proteção Veicular é contrato de seguro atípico e se submete à legislação consumerista.
Afinal, o que é associação de proteção veicular?
A Associação de Proteção Veicular é baseada no mutualismo, sem finalidade lucrativa, constituída por um grupo de pessoas que compartilham custos e providências da assistência veicular para elas próprias, arrecadando por meio de rateio valor suficiente para cobrir os custos automotivos dos associados, visando o benefício mútuo, desta maneira, a associação cobra mensalmente o valor relativo à taxa administrativa e ao rateio daquilo que foi pago no mês anterior.
A proteção veicular é realizada por meio de cooperativas com a finalidade de galgar o menor custo aos seus sócios, com regras fixadas em contrato, no entanto, não existe legislação específica que regule seu funcionamento, ficando amparada, apenas, na lei que disciplina sobre associações e na Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de associar-se e formar cooperativas, mas se subordinam à Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).
Desta feita, o interessado entra em contato com a cooperativa, contrata a proteção veicular, celebra contrato no qual está previsto o valor de cobertura diante de eventual sinistro, a paga uma mensalidade para que, se futuramente ocorrer um evento danoso previsto contratualmente, receba o valor para cobrir os danos.
Mas a proteção veicular não é um seguro?
Parece, mas não é. Isso porque os seguros são serviços prestados por seguradoras ou corretoras de seguro, empresas privadas de sociedade anônima, com fins lucrativos. As seguradoras se sujeitam às leis, são fiscalizadas periodicamente pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e, periodicamente, pelo Ministério da Fazenda.
A seguradora cobra um valor fixo que pode ser pago à vista ou parceladamente, e os serviços só são disponibilizados após o veículo segurado passar por uma inspeção. Ou seja, o interessado procura a seguradora, celebra o contrato de seguro, o carro passa por uma inspeção e então paga-se a mensalidade ou o valor integral para que, futuramente, haja a cobertura de eventual sinistro previsto contratualmente.
As semelhanças constituem um verdadeiro limbo, até porque, tanto as associações quanto as seguradoras costumam oferecer os mesmos serviços, quais sejam: proteção/seguro contra roubo, furto, incêndio e acidente. Além do mais, a depender do tipo de proposta contratada pelo segurado/associado, existem benefícios como serviço mecânico, chaveiro, guincho 24h e etc.
O limbo é um problema!
Como já se deve ter percebido nesta altura do campeonato, a proteção e o seguro veiculares mais se assemelham do que se diferenciam: contrata-se o serviço, paga-se mensalidades, acontece o sinistro, se recebe o valor da cobertura.
Ora, qual o problema então? Poderia ser um, mas são vários.
Primeiro que as associações de proteção veiculares não são regulamentadas por lei específica, não se submetem à fiscalização rotineira e, pela falta de obrigações previstas na legislação, grande parte delas adota conduta arbitrária em relação aos associados, várias se utilizam de justificativas desarrazoadas e desproporcionais para se recusarem a pagar o valor de cobertura contratualmente estipulado.
Imagine só: você contrata uma proteção veicular, paga mensalmente ao longo de anos valores que, somados, são absolutamente expressivos e, quando algo acomete seu automóvel, além de não receber o valor acordado, permanece com o automóvel danificado e perde todo o valor que investiu ao longo de anos pagando a mensalidade.
Pois é, situações como essa têm sido recorrentes e tem movimentado o judiciário e, para se desvencilhar de suas responsabilidades, as associações se utilizam de uma única justificativa, qual seja: “não somos uma seguradora, o que oferecemos não é seguro e, consequentemente, não nos submetemos à sua legislação específica, nem mesmo, à legislação consumerista”.
Como os tribunais superiores enxergam a proteção veicular e lidam com esses impasses hoje?
A associação de proteção veicular disponibiliza no mercado de consumo serviço de proteção veicular que, em nada, se difere do contrato de seguro, podendo, até mesmo, ser considerado contrato de seguro atípico, motivo pelo qual se equipara a seguradora, como dispõe, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Aplica-se, sim, e sem sombra de dúvidas, o Código Consumerista na relação existente entre a associação de proteção e seu contratante, de acordo com o próprio STJ, incidindo sobre a associação, inclusive, os termos de responsabilidade civil objetiva e inversão do ônus probandi. Este entendimento tem sido pacificamente acatado pelos tribunais de justiça dos estados como, por exemplo, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Aspectos práticos:
O valor da mensalidade pago à associação de proteção veicular costuma ser mais baixo que o valor da mensalidade pago à seguradora, mas não tome sua decisão baseada, apenas, nisso. Também é importante pesquisar a respeito da idoneidade da associação de proteção veicular, se existem processos contra ela.
A análise dos documentos concernentes à contratação é de suma importância, considerando que as letras miúdas podem guardar informações abusivas, ilegais, que restringem e limitam sobremaneira os direitos do contratante.
É claro que todos os documentos, como proposta e contrato, devem ser guardados pelo mais novo associado, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades.
Diante de qualquer entrave, não hesite em procurar um advogado especializado que esteja apto a lutar judicialmente pelos seus direitos, mas não espere que tudo dê errado. A assessoria jurídica prestada desde o início na escolha da melhor opção entre seguro e associação e na análise dos documentos de contratação também pode evitar grandes dores de cabeça.
O Escritório Gregatti e Rocha está pronto para tratar desse e de outros temas relacionados.




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