Sua casa foi financiada junto ao banco e, agora, foi agora atingida pela enchente ou sofreu outro dano físico? Você, possivelmente, tem esse evento coberto pelo seguro DFI!
- Gabrielli Fernandes
- 7 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
A catástrofe vivenciada pelo Rio Grande do Sul choca e preocupa. Como será o dia de amanhã? Como as cidades se reconstruirão? Como as pessoas recuperarão seus lares? Em momentos como esse toda ajuda é bem vinda, e conhecimento é poder.
O seguro DFI é aquele adquirido para cobrir danos físicos sofridos por imóvel residencial, comercial ou industrial, em razão de incêndios, furtos e roubos, danos elétricos e desastres naturais como enchentes, inundações, vendavais, raios, deslizamentos de terra, entre outros.
Como qualquer outro seguro, sua contratação depende da manifestação de vontade do potencial segurado, no entanto, esta modalidade de seguro é obrigatória nos bancos que realizam financiamento para construção e aquisição residencial, como por exemplo a Caixa Econômica Federal, quando se trata do “Minha Casa, Minha Vida”.
O seguro DFI também é obrigatório quando o financiamento imobiliário é feito com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que abrange imóveis de menor valor enquadrados em critérios estabelecidos pelo governo.
A obrigatoriedade da contratação do DFI para liberação de crédito imobiliário está fixada na lei nº 4.380/1984 e no decreto nº 73/1966, então, um dos pressupostos para conceder o financiamento é a contratação do seguro, que além de proteger o segurado, também protege o banco que financiou o imóvel.
Em casos como esse, o valor do seguro está incluso no valor financiado, e você poderá reparar e recuperar o seu imóvel com segurança e tranquilidade acionando o banco com o qual celebrou o financiamento e dando início ao procedimento com o registro do sinistro, observando o valor de cobertura previsto em sua apólice. Dessa maneira, não haverá a necessidade de enfrentar mais um desgaste, que seria o de mexer em suas economias para recuperar o seu lar.
A maioria das pessoas que financiaram seus imóveis pagaram pelo seguro e nem sabem!
Observações e aspectos práticos:
1 - Este seguro não cobre, em regra, prejuízos de ordem interna, como roupas e móveis que se perderam em decorrência do sinistro;
2 - A vigência da cobertura do seguro deve ser observada, especificamente, em cada contrato;
3 - Em se tratando de imóvel financiado, geralmente, o seguro estará vigente enquanto as parcelas do financiamento ainda estiverem sendo pagas;
4 - Quando a finalidade do financiamento é habitacional, todos os bancos exigem o DFI;
5 - Documente todo o procedimento de acionamento do seguro, anotando o número dos protocolos, salvando os e-mails enviados e recebidos, tirando print das conversas de WhatsApp e etc.
É natural que os bancos e seguradoras tentem criar entraves e argumentos para impedir e dificultar o pagamento do valor da cobertura, então contacte um advogado de confiança solicitando auxílio e acompanhamento nos trâmites e procedimentos, a fim de que seu direito seja assegurado da maneira mais rápida e tranquila possível.
O Escritório Gregatti e Rocha está pronto para tratar desse e de outros temas relacionados.
Por último, mas não menos importante, lembramos que solidariedade salva, ela é o maior e melhor elo capaz de unir pessoas e forças.
Não deixe de fazer sua parte disseminando informações úteis e importantes, colaborando financeiramente dentro do que lhe for possível, realizando doações de roupas e alimentos não perecíveis, e rechaçando as notícias falsas que correm pela internet, até mesmo, em momentos críticos como esse.
Façamos todos a nossa parte, e que Deus esteja com o Rio Grande do Sul.
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