Doença pré-existente: a seguradora pode, mesmo, negar o pagamento da cobertura? Nem sempre!
- Gabrielli Fernandes
- 29 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Os efeitos do seguro de vida operam da sua contratação em diante, e não da sua contratação para trás, exatamente por isso é de conhecimento geral que a seguradora não se obriga ao pagamento da cobertura prevista na apólice quando o falecimento ou a consequência da doença se dá em razão de agravamento dos males que já existiam anteriormente à celebração do contrato de seguro.
Para garantir a segurança e a previsibilidades dos trâmites é que a seguradora exige do proponente uma bateria de exames prévios, que constatem as doenças e demais problemas de saúde que já existam, desta feita, se sobrevier falecimento ou intercorrências de saúde decorrentes de fato que não constitua doença pré-existente, o valor da cobertura deve ser pago, sem sombra de dúvidas; em contrapartida, se o falecimento ou o agravamento acontecer em razão de doença existente à época da contratação, o pagamento da cobertura pode ser justamente recusado.
Infelizmente, inúmeras seguradoras vem deixando de exigir exames previamente à celebração dos contratos de seguro e, posteriormente, diante de falecimento do segurado ou de intercorrências graves de saúde se recusam a realizar o pagamento previsto na apólice aos sob o argumento de que a causa da morte teria se dado em decorrência de doença pré-existente.
A seguradora pode fazer essa afirmação, se não exigiu os exames anteriormente? Não!
Diante de falecimento do segurado sem que exames preliminares tenham sido feitos anteriormente à contratação do seguro, a seguradora está obrigada a realizar o pagamento da cobertura, sem qualquer possibilidade de se esquivar em razão de suposta doença pré-existente.
Inclusive, tais fatos viraram notícia quando um juiz da 1ª Vara Cível de Itaquera/SP determinou, no final do mês de abril, que a Caixa Seguradora pague a um viúvo o valor coberto pelo seguro de vida da esposa falecida, e a necessidade da decisão judicial se deu pois a seguradora havia se negado a efetuar o pagamento com o discurso de que a morte teria sido causada por doença pré-existente.
Apesar da tentativa da Caixa Seguradora de sustentar o argumento, a má-fé ficou muitíssimo bem caracterizada, pois não existiam exames médicos exigidos por ela anteriormente à contratação do seguro de vida.
Tenha em mente que apenas a declaração do proponente afirmando no momento de contratação do seguro que não tem qualquer tipo de doença não é o suficiente, visto que não detém conhecimento técnico para atestar a existência, ou não, de problemas de saúde e que pode, até mesmo, estar doente sem que saiba disso.
Anote aí: ao contratar seguro de vida solicite à seguradora uma lista de exames que devam ser realizados. Caso a resposta seja sobre a desnecessidade de que eles sejam feitos, realize um check up por conta própria na mesma época da contratação e, então, guarde os resultados e também cientifique os beneficiários para que eles tenham como demonstrar que eventual falecimento não ocorreu como resultado de doença pré-existente.
Se o seguro de vida já foi contratado e não existem quaisquer tipos de exames feitos à época, não se preocupe, a situação pode ser contornada mediante a atuação de um especialista.
Não deixe de conversar a respeito com seus beneficiários e, se você é um beneficiário, pode ter direito ao valor da cobertura, sim!
O Escritório Gregatti e Rocha está pronto para tratar desse e de outros temas relacionados.
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