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Conheça os principais documentos que a seguradora precisa te fornecer no momento de contratação do seu seguro.

Proposta, contrato, e certificado de seguro, o que são e para que servem?


A relação existente entre segurado e seguradora é complexa, envolve questões jurídicas e, inclusive, financeiras, exatamente por isso que o passo-a-passo da contratação necessita ser muitíssimo bem documentado, visando a segurança de ambas as parte, sobretudo, do segurado.


Existem três documentos essenciais à relação securitária que você precisa ter em mãos para entender o regime do seu seguro e poder reivindicá-lo diante de eventual sinistro.


A proposta de seguro: 


A proposta de seguro é um documento elaborado pela seguradora, analisando a pessoa que se candidata a ser sua segurada. Trata-se, basicamente, de um estudo, pois neste documento, além de contar todos os dados do potencial segurado, também são traçados todos os aspectos da relação, como a espécie de seguro contratada, a análise dos riscos e as condições técnicas, administrativas e econômicas nas quais acontecerá a cobertura, e o valor do prêmio (mensalidade) que será paga pelo segurado.


Este, geralmente, é o primeiro documento fornecido pela seguradora e uma de suas principais características é que, em razão de ser um documento preliminar, pode ser alterado e ajustado conforme as necessidades e as vontades das partes. 


Uma vez que o documento está devidamente ajustado, ambas as partes o assinam, e declaram sua vontade de adesão àquela proposta.


O contrato de seguro:


O contrato aperfeiçoa a relação existente entre a seguradora e aquele que, agora, realmente é segurado. Diz-se “aperfeiçoar” pois a relação torna-se perfeita, o contrato está fechado e o seguro está firmado.


A proposta de seguro, enquanto documento preliminar ajustável e alterável, já aconteceu, já foi assinada. Agora, todas aquelas informações constarão, obrigatoriamente, no contrato, que já não é mais passível de modulação.


O contrato de seguro é composto por dois documentos, quais sejam: a proposta (já assinada por ambas as partes) e a apólice.


A apólice é, simplesmente, o principal documento da relação, visto que nela constam detalhadamente os termos e condições  da relação de direitos e obrigações que passa a existir entre a seguradora e o segurado, incluindo as minúcias sobre a cobertura fornecida, os limites de indenização, exclusões, condições de pagamento do prêmio e outras informações relevantes.


O certificado de seguro:


O certificado de seguro é um documento mais simples, pois se trata, apenas, de um resumo da apólice, contendo apenas as informações principais, como datas de início e de término da cobertura, limites de indenização e dados de contato da seguradora que devem ser utilizados diante de eventual sinistro.


Aspectos práticos:


Algumas seguradoras, infelizmente, não realizam a entrega do contrato de seguro, da apólice e do certificado, realizando, apenas, a entrega da proposta.


Após, diante de eventual sinistro, se escondem atrás de argumento como “a proposta não vincula a seguradora”, “a proposta não foi aceita”, “o contrato não se aperfeiçoou”, e coisas desse tipo, que dificultam, sobremaneira, a vida do segurado pois, se um sinistro eventualmente acontece, como se faz a solicitação da cobertura, se não se tem em mãos o número da apólice contratada?


Por essas e outras que, na contratação de um seguro, exija todos os documentos dos quais você tem direito. Se eventualmente sua seguradora não te fornecer, ou se ela não te forneceu caso o seguro já exista, não se desespere, apenas guarde os comprovantes de pagamento de todas as mensalidades.


Afinal, como poderia a seguradora não estar vinculada a algo se, mensalmente, recebe a contraprestação e nunca se negou à captação dos valores, não é mesmo?


Havendo dúvidas, diante de uma negativa da seguradora em te entregar os documentos ou em realizar a cobertura do seu sinistro, não hesite, busque assessoria jurídica especializada.


O Escritório Gregatti e Rocha está pronto para tratar desse e de outros temas relacionados.







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