É seguro adquirir imóvel de vendedor que não é formalmente casado? Cuidado!
- Melina Gregatti

- 30 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de mai. de 2022
Você pode correr sérios riscos financeiros e judiciais, caso não sejam avaliados, previamente à compra, alguns pontos básicos, mas surpreendentemente necessários.
Antes de qualquer coisa, é importante que você saiba que, apesar de os vendedores não serem casados oficialmente, mas, caso residam na mesma casa, isso pode configurar, em alguns casos, o que se chama de união estável, que é quando não há a formalidade do casamento, mas os cônjuges convivem como se casados fossem.
Isso significa dizer que, além da união estável ser bastante comum e totalmente possível, a lei resguarda todos os direitos do companheiro (a), ou seja, dependendo da situação e, principalmente, quando se trata da aquisição ou venda de bens, você poderá perder tempo, dinheiro e até mesmo o próprio imóvel.
No entanto, para que a união estável seja reconhecida, precisarão ser preenchidos todos os requisitos; a ausência de um deles fará com que a união estável não seja reconhecida.
Os requisitos são:
- Publicidade (convivência pública);
- Tempo (convivência contínua e duradoura);
- Constituição de família e de patrimônio conjunto.
Devemos lembrar que o regime de bens adotado na união estável é o da comunhão parcial de bens. E você sabe o que isso significa, né?
- "O que é meu é seu e o que é seu é meu!".
Mas e que riscos são esses?
Todo cuidado no momento da aquisição do imóvel ainda é pouco e, observar os requisitos do casamento formal ou informal dos vendedores, é uma das inúmeras tarefas da "due diligence" (Clique aqui para ler sobre a "due diligence").
Vamos imaginar a seguinte situação hipotética: a pessoa que te vendeu o imóvel "x" convive em união estável mas, no compromisso de compra e venda ou na escritura pública de venda do imóvel não conste essa informação. Nesse caso, é possível que o companheiro (ou a companheira) do vendedor proponha ação judicial buscando a anulação da venda. - Já pensou você envolvido nessa discussão?
Para não tornar esse artigo ainda maior, não iremos abordar aqui as questões relacionadas à penhora de bem imóvel, o que também pode ser bastante prejudicial.
É importante esclarecer que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se manifestou acerca do tema e, deixou claro, em algumas decisões, que deve ser preservado os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, de quem está adquirindo o bem, mesmo que inexista a informação de que o vendedor do imóvel é convivente ou até mesmo quando não exista a própria comprovação da união estável.
Acontece que, para tudo isso ser considerado como verdadeiro ou não, haverá um processo judicial para se discutir todos os pontos. Ou seja, é inegável a perda de tempo, de dinheiro e até mesmo do seu sossego.
Quando você for adquirir um imóvel, se comprometa com você mesmo, com o seu tempo, com o seu dinheiro e, sobretudo, com a sua tranquilidade. Use o seu dinheiro de forma inteligente e tenha a garantia de que o advogado contratado seja especialista e proteja, da forma adequada, a compra do bem que você escolheu.





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