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A caução em dinheiro para a garantia da locação imobiliária.

  • Foto do escritor: Henrique
    Henrique
  • 22 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Nos contratos de locação residencial e comercial, a garantia locatícia desempenha um papel crucial na proteção dos interesses tanto do locador quanto do locatário. Uma das formas mais comuns de garantia é a caução em dinheiro, um valor financeiro pago pelo locatário ao locador no início do contrato, destinado a cobrir eventuais danos ou inadimplência.


A caução locatícia em dinheiro é limitada ao equivalente a três meses de aluguel e permanece vinculada ao contrato de locação. Este valor é mantido durante todo o período de locação e é restituído ao locatário ao final do contrato, desde que todas as condições contratuais tenham sido cumpridas. A caução em dinheiro serve como uma garantia financeira para o locador, proporcionando uma proteção contra possíveis perdas de aluguel ou danos ao imóvel.


Para o locador, a caução em dinheiro oferece alguns benefícios significativos: além de garantir uma fonte de fundos para cobrir eventual inadimplência ou danos, a caução em dinheiro também pode ajudar a qualificar potenciais locatários, pois locatários dispostos a prestar caução em dinheiro tendem a ser mais comprometidos com suas obrigações contratuais, o que pode reduzir significativamente o risco de problemas durante o período de locação.


Embora a caução em dinheiro represente um desembolso financeiro significativo no início do contrato de locação, ela também oferece vantagens importantes para o locatário. Ao ser oferecida garantia ao locador, há a tendência de ser aumentada a credibilidade do locatário, melhorando suas chances de conseguir aprovação para alugar o imóvel desejado. Além disso, quando o locatário presta garantia, tem a garantia legal de que o aluguel é pago sempre após o uso do imóvel, enquanto que na locação sem garantia, é prerrogativa do locador exigir o pagamento do aluguel antecipadamente.


Durante algum tempo, uma Resolução da Caixa Econômica Federal estabelecia que a caução em dinheiro deveria ser mantida em caderneta de poupança de titularidade conjunta entre locador e locatário, com o saque do valor por uma das partes sendo autorizado mediante a concordância da outra parte ou mediante autorização judicial. Muito embora a Resolução tenha sido revogada pelo Banco Central do Brasil, é recomendável que sua sistemática permaneça sendo observada.


Os rendimentos financeiros da caução em dinheiro são revertidos integralmente ao locatário, ao final da locação.


É importante registrar que a caução em dinheiro é modalidade de garantia do contrato de locação e não representa o pagamento adiantado de aluguéis, o que significa dizer que, caso tenha prestado caução em dinheiro equivalente a dois meses de aluguel não significa que o locatário poderá deixar de pagar o aluguel por dois meses.


Embora a caução em dinheiro seja uma forma bastante comum de garantia locatícia, atualmente existem alternativas disponíveis para locadores e locatários. Algumas alternativas comuns incluem cessão de quotas de fundos de investimento; seguro de fiança locatícia e a própria garantia pessoal, representada pela fiança. Cada opção possui suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas dependerá das necessidades e circunstâncias individuais da locação e das partes envolvidas.


A caução em dinheiro, portanto, é uma ferramenta bastante importante para viabilizar a locação imobiliária e para proteger os interesses tanto do locador quanto do locatário durante o período de locação. Ao ser prestada garantia à locação, podem ser mitigados os riscos associados à locação de imóveis, ao mesmo tempo em que a segurança do locatário é assegurada pela devolução da caução ao final do contrato. No entanto, é essencial que ambas as partes compreendam seus direitos e responsabilidades em relação à caução.


O Escritório Gregatti e Rocha poderá orientar nessas e em outras questões relacionadas à locação, permitindo que os interesses tanto do locador, quanto do locatário, sejam observados.


Conte conosco e fale com um dos especialistas!






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