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Conheça os principais impostos incidentes na aquisição de imóveis.


A aquisição de imóveis é um passo significativo para indivíduos e empresas, e estar ciente dos impostos incidentes nesse processo é essencial para uma transação segura e eficiente. Este artigo visa esclarecer os principais tributos envolvidos na compra de imóveis, ajudando compradores a se prepararem financeiramente e evitando surpresas desagradáveis.


1. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a transferência de propriedade imobiliária. A alíquota varia de acordo com o município, mas geralmente gira em torno de 2% a 3% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior. Este imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de compra e venda.


2. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

Embora não seja um imposto diretamente relacionado à compra e venda, o ITCMD é relevante em casos de herança ou doação de imóveis. Este imposto estadual varia conforme a legislação de cada estado, com alíquotas que podem chegar até 8% sobre o valor do bem transmitido.


3. IR (Imposto de Renda)

O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital na venda de imóveis. A alíquota padrão é de 15% sobre o lucro obtido, mas há isenções e reduções previstas em lei, como a isenção para a venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos. Além disso, o lucro pode ser reduzido caso o valor obtido seja utilizado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.


Além dos impostos, outros custos adicionais poderão incidir no momento da aquisição do imóvel:


1. Laudêmio

Em casos de imóveis situados em áreas de terrenos de marinha ou foreiros, é necessário o pagamento do laudêmio, que corresponde a 5% do valor da transação. Este tributo é devido à União ou ao senhorio direto do imóvel.


2. Custo de Escritura e Registro

Além dos impostos, a compra de imóveis envolve custos cartorários para a lavratura da escritura pública e para o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Os valores variam conforme o estado e o valor do imóvel, e são tabelados pelas autoridades estaduais. Esses custos devem ser considerados no planejamento financeiro da compra.


3. Corretagem

Na compra e venda de imóveis, a comissão do corretor de imóveis é um custo adicional a ser considerado. A taxa de corretagem costuma variar entre 6% e 8% do valor do imóvel, dependendo da região e do acordo firmado entre as partes. Este custo é geralmente pago pelo vendedor, mas pode ser negociado de diferentes formas.


4. Comissão do Leiloeiro

Se a aquisição do imóvel ocorrer por meio de leilão, há a comissão do leiloeiro a ser paga, que geralmente gira em torno de 5% do valor arrematado. Este custo é de responsabilidade do arrematante e deve ser pago juntamente com o valor do imóvel.


Entender os impostos e custos incidentes na aquisição de imóveis é crucial para uma transação transparente e sem imprevistos. Planejar-se adequadamente para esses gastos adicionais ajuda a evitar complicações legais e financeiras.


No escritório Gregatti e Rocha Advogados, estamos prontos para auxiliar você em todas as etapas da compra de imóveis, oferecendo orientação jurídica especializada para garantir que sua transação seja realizada com segurança e conformidade legal.


Para mais informações, entre em contato conosco. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário em suas negociações imobiliárias.



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