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Negociou o imóvel? Transfira a titularidade do IPTU!

  • Foto do escritor: Henrique
    Henrique
  • 19 de jun. de 2024
  • 5 min de leitura

A compra e venda de imóveis envolve diversas etapas, todas cruciais para ser assegurada tanto a regularidade da transação, como a segurança jurídica do negócio. Entre essas etapas, a transferência da titularidade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das mais importantes mas, paradoxalmente, frequentemente negligenciada.


Nas próximas linhas procuraremos mostrar a importância da transferência; os riscos envolvidos quando deixa de ser feita e também algumas práticas que podem permitir que a transferência seja realizada corretamente.


Antes, é importante registrar que esse texto do GeR compõe uma série de artigos dedicados aos cuidados na negociação imobiliária. Você pode ler sobre a due diligence aqui; aqui e também aqui.



Mas o que é o IPTU?


O IPTU é um imposto municipal, cobrado anualmente sobre a propriedade de edificações urbanas, sejam residências ou comerciais, mas também sobre a propriedade de terrenos, mesmo os não edificados. A base de cálculo do IPTU é o chamado valor venal do imóvel, que é arbitrado pela administração municipal, que busca refletir o valor de mercado da propriedade. 


E o resultado da arrecadação do IPTU constitui uma das principais fontes de receita dos municípios, permitindo o custeio dos serviços públicos essenciais como educação, saúde, segurança e infraestrutura urbana.



A Importância da Transferência de Titularidade do IPTU.


Ao negociar um imóvel, a transferência da titularidade do IPTU, além de ser uma obrigação acessória imposta pela lei, é uma providência de extrema importância por alguns motivos:


1. Responsabilidade pelo Pagamento do Imposto: Após a venda do imóvel, é fundamental que o novo proprietário seja responsável pelo pagamento do IPTU. Sem a transferência de titularidade, as cobranças continuarão a ser emitidas em nome do antigo proprietário, o que pode causar confusão e disputas sobre quem deve arcar com o pagamento do imposto;


2. A Incidência de Penalidades e Multas: A falta de pagamento do IPTU pode resultar em multas, juros e outras penalidades, mesmo que não sejam pecuniárias. Se a titularidade não for transferida, o novo proprietário pode não receber as notificações de cobrança e, consequentemente, acumular dívidas sem estar ciente delas, levando a implicações legais e restrições financeiras significativas;


3. A Regularidade da Transação Imobiliária: A transferência do IPTU é uma providência essencial para a regularização da transação imobiliária. Sem a transferência, o novo proprietário pode enfrentar dificuldades para registrar a aquisição do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, impactando a possibilidade de venda futura ou até mesmo inviabilizando a tomada de financiamentos, por exemplo;


4. Transparência e Segurança Jurídica: A transferência da titularidade do IPTU assegura transparência e segurança jurídica para as partes envolvidas na transação. O novo proprietário tem a garantia de que todas as obrigações fiscais lhe serão comunicadas, enquanto que o antigo proprietário se desvincula de qualquer responsabilidade fiscal futura relacionada ao imóvel já negociado.



Os Riscos da Omissão da Transferência


Deixar de transferir a titularidade do IPTU pode acarretar riscos e complicações, como por exemplo:


1. Dívidas e Execuções Fiscais: Quando o IPTU não é pago, contra o contribuinte pode ser ajuizada uma execução fiscal, que pode culminar em penhora e leilão do imóvel para quitação da dívida. Isso pode ocorrer mesmo quando o novo proprietário não esteja ciente das dívidas acumuladas, anteriores à compra do imóvel;


2. Impedimentos na Regularização do Imóvel: Sem a transferência do IPTU, o novo proprietário pode enfrentar dificuldades ao requerer certidões negativas de débito fiscal, necessárias para diversos procedimentos legais e administrativos, como a obtenção de financiamentos ou a regularização de reformas e construções;


3. Disputas Legais: A ausência de transferência pode gerar disputas legais entre o comprador e o vendedor sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Essas disputas podem ser longas e custosas, além de erodir o relacionamento entre as partes.



Procedimentos para a Transferência da Titularidade do IPTU


Para saber os passos para promover a transferência da titularidade do IPTU e evitar os problemas mencionados, é essencial buscar informações na Prefeitura, que é a sede do poder executivo municipal, uma vez que cada Município pode estabelecer procedimentos específicos.

Mas é seguro afirmar que, em linhas gerais, deverá o comprador do imóvel seguir os seguintes passos:


1. Reunir a documentação relacionada, que geralmente inclui:

- A escritura de compra e venda do imóvel, lavrada pelo Tabelião de Notas;

- O comprovante de pagamento do IPTU do exercício vigente;

- Os documentos pessoais do comprador e do vendedor, como RG, CPF e comprovante de residência.


2. Registrar em Cartório: Após a lavratura da escritura de compra e venda, o próximo passo é registrar o documento no cartório de registro de imóveis. O registro é fundamental para concluir a compra e venda, transferindo a propriedade sobre o imóvel, que é pré-requisito para a transferência do IPTU;


3. Requerer ao Município: Com o registro da escritura em mãos, o comprador deve comparecer à Prefeitura ou ao órgão municipal responsável para solicitar a atualização do cadastro do IPTU. Isso envolve a apresentação dos documentos relacionados à compra e venda e o preenchimento de formulários específicos, que formalizarão o requerimento formulado ao Município;


4. Acompanhar a atualização cadastral: O Município atualizará o cadastro do imóvel, transferindo a titularidade do IPTU para o novo proprietário. É fundamental acompanhar a atualização para assegurar que a mudança foi efetivamente realizada;


5. Promover os pagamentos futuros: A partir da transferência, todas as cobranças de IPTU serão registradas em nome do novo proprietário. É crucial que o novo titular mantenha os pagamentos em dia para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal do imóvel.



Benefícios da Transferência


Realizar a transferência da titularidade do IPTU de maneira adequada traz como benefícios:


1. Segurança Jurídica: A segurança jurídica é um dos principais benefícios, proporcionando clareza e certeza sobre as responsabilidades fiscais relacionadas ao imóvel;


2. Evita Problemas Futuros: A transferência evita problemas futuros relacionados à dívidas de IPTU, execuções fiscais e dificuldades na obtenção de financiamentos ou na expedição de certidões negativas.


3. Facilita Transações Futuras: Um imóvel com a titularidade do IPTU compatível com a propriedade registrada no cartório de registro de imóveis facilita futuras transações de compra e venda, oferecendo maior atratividade e segurança aos potenciais compradores.


4. Relacionamento Harmonioso: A clareza nas responsabilidades fiscais contribui para um relacionamento harmonioso entre o comprador e o vendedor, evitando conflitos e disputas.



Como você percebeu, a transferência da titularidade do IPTU é uma providência importante relacionada à negociação de imóveis, garantindo que o novo proprietário assuma todas as responsabilidades fiscais sobre o imóvel. Essa providência evita problemas futuros, como cobranças indevidas, penalidades e disputas legais, além de contribuir para a regularidade, transparência e lisura da transação imobiliária.


Para assegurar que a transferência seja feita corretamente, é recomendável contar com a assistência de advogados especializados, que poderão orientar sobre os procedimentos necessários e assessorar para que as etapas da negociação imobiliária sejam seguidas.


O escritório Gregatti e Rocha oferece assessoria em negócios imobiliários, incluindo a transferência da titularidade do IPTU. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a garantir a segurança e a regularidade de sua transação imobiliária.





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