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Comprei um imóvel na planta e o incorporador foi destituído. E agora?

  • Foto do escritor: Henrique
    Henrique
  • 27 de jun. de 2024
  • 7 min de leitura

A aquisição de um imóvel na planta é uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, oferecendo vantagens como preços menores e a possibilidade de personalização do imóvel. No entanto, essa modalidade de compra também apresenta riscos, sendo um dos mais significativos a destituição do incorporador imobiliário, que pode ser decidida pela maioria dos adquirentes dos imóveis, quando as obras permanecerem paralisadas injustificadamente por mais de 30 dias ou quando tiver o andamento excessivamente retardado.


A destituição do incorporador, embora não necessariamente implique no cancelamento do empreendimento, pode acarretar diversas consequências para os adquirentes de imóveis na planta, afetando tanto o andamento da obra quanto os aspectos jurídicos e financeiros do empreendimento. Neste texto, discutiremos detalhadamente as principais implicações dessa destituição, os riscos envolvidos e as medidas que os compradores podem adotar para proteger seus direitos.


Interrupção e Atraso nas Obras

Uma das consequências mais imediatas da destituição do incorporador é a interrupção das obras. Sem o responsável pela coordenação e execução do projeto, o andamento da construção pode ser paralisado, resultando em atrasos significativos na entrega dos imóveis. Esse cenário é especialmente preocupante para os compradores que planejam se mudar ou alugar o imóvel em uma data específica. A paralisação das obras pode ser causada por diversos fatores, como a necessidade de serem reavaliados contratos com empreiteiras, fornecedores e prestadores de serviços, além da ser buscado um novo incorporador que assuma o projeto.


Além disso, os atrasos podem gerar insatisfação e frustração entre os adquirentes, que podem ver seus planos adiados. Essa situação pode levar a prejuízos financeiros diretos, como a necessidade de se continuar pagando aluguel por mais tempo do que o previsto ou a perda de oportunidades de negócios que dependiam da entrega do imóvel em construção no prazo acordado.


Incerteza Jurídica

A destituição do incorporador pode gerar um ambiente de incerteza jurídica. Os contratos firmados entre os adquirentes e o incorporador, bem como os registros e documentos do empreendimento, podem necessitar de revisão e atualização. Essa situação pode levar a disputas legais sobre responsabilidades e obrigações, aumentando o risco de litígios prolongados e custosos.


As incertezas jurídicas podem envolver questões como a validade dos contratos de compra e venda, a responsabilidade pelo pagamento de taxas e contribuições condominiais, a obrigação de arcar com eventuais passivos trabalhistas e tributários deixados pelo incorporador destituído, entre outros aspectos. Além disso, pode haver a necessidade de formalizar a destituição do incorporador e a escolha de um novo responsável pelo empreendimento perante os órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis e o município.


Reestruturação Financeira do Projeto

A viabilidade financeira do projeto pode ser comprometida com a destituição do incorporador. Sem a gestão financeira adequada, os recursos destinados à construção podem ser mal administrados, sendo insuficientes para a conclusão da obra. Isso pode levar à necessidade de reestruturação financeira, incluindo a obtenção de novos financiamentos ou a solicitação de aportes adicionais dos compradores, o que pode ser frustrante e oneroso.

A reestruturação financeira pode envolver a renegociação de contratos com fornecedores e prestadores de serviços, a revisão do orçamento do projeto e a busca por novas fontes de financiamento. Em alguns casos, pode ser necessário que os próprios adquirentes se organizem para assumir a gestão financeira do empreendimento, o que pode exigir a contratação de profissionais especializados e a constituição de um fundo de reserva para cobrir eventuais custos adicionais.


Substituição do Incorporador

Uma opção comum para a continuidade do projeto é a substituição do incorporador destituído. No entanto, a escolha de um novo incorporador pode ser um processo complexo e demorado, exigindo a concordância de uma maioria qualificada dos adquirentes e a aprovação pelos órgãos reguladores. A transição pode não ser tranquila e pode envolver renegociações contratuais e ajustes no cronograma da obra.


A substituição do incorporador pode exigir a realização de assembleias de condôminos para deliberar sobre a escolha do novo responsável pelo empreendimento, a revisão dos contratos de compra e venda para documentar a mudança na gestão do projeto e formalizar a substituição perante os órgãos competentes. Além disso, pode ser necessário realizar uma auditoria financeira e técnica para avaliar o estado atual do empreendimento e identificar eventuais problemas que precisam ser corrigidos pelo novo incorporador.


Impacto na Qualidade e Valor do Imóvel

A mudança no gerenciamento do projeto pode afetar a qualidade final do imóvel. O novo incorporador pode ter diferentes padrões de construção e acabamentos, impactando a conformidade do projeto com as expectativas dos compradores. Além disso, atrasos e interrupções podem desvalorizar o imóvel, afetando o retorno dos adquirentes que tenham comprado o imóvel como investimento.


A qualidade da obra pode ser comprometida caso o novo incorporador adote práticas construtivas diferentes das previstas pelo anterior, utilize materiais de qualidade diferente ou altere o projeto arquitetônico sem a devida aprovação dos compradores. Esses fatores podem reduzir o valor de mercado do imóvel e prejudicar a satisfação dos adquirentes, que podem não receber o produto que esperavam no momento da compra.


Responsabilidades Legais e Contratuais

A destituição do incorporador também pode trazer à tona questões relacionadas às responsabilidades legais e contratuais dos envolvidos no empreendimento. O incorporador destituído pode ser responsabilizado por eventuais danos causados aos adquirentes, como a não entrega do imóvel no prazo acordado, defeitos na construção ou descumprimento de obrigações contratuais.


Os adquirentes podem buscar a reparação desses danos por meio de ações judiciais, que podem resultar em indenizações financeiras, a obrigação de concluir a obra ou outras medidas compensatórias. Além disso, o novo incorporador assumirá as responsabilidades pela continuidade do empreendimento, devendo cumprir as obrigações fixadas nos contratos de compra e venda e nos demais documentos legais.


Medidas de Proteção para os Compradores

Para mitigar os riscos associados à destituição do incorporador, é recomendável que os compradores de imóveis na planta adotem algumas medidas:


  • Due Diligence: Antes de assinar o contrato, os compradores devem realizar uma due diligence detalhada, concentrada no incorporador e no empreendimento, verificando a reputação, a saúde financeira e o histórico de projetos anteriores. Nós já tratamos sobre due diligence aqui; aqui e aqui.


  • Cláusulas Contratuais: Na medida do possível, inserir cláusulas específicas no contrato de compra e venda que prevejam mecanismos de proteção em caso de destituição do incorporador, como garantias de conclusão da obra e penalidades por atrasos.


  • Fiscalização e Participação: Os adquirentes devem participar ativamente das assembleias de compradores e fiscalizar o andamento da obra, exigindo transparência e prestação de contas do incorporador.


  • Apoio Jurídico: Contratar advogados especializados em direito imobiliário para orientar e representar os interesses dos compradores em todas as fases do processo, desde a negociação contratual até a resolução de disputas.


  • Seguro de Conclusão de Obra: Considerar a contratação de seguros específicos que garantam a conclusão da obra em caso de inadimplência ou destituição do incorporador.


O Papel da Assembleia de Compradores

A assembleia de compradores desempenha um papel crucial na gestão de empreendimentos imobiliários, especialmente em situações de crise, como a destituição do incorporador. A assembleia é responsável por deliberar sobre questões importantes, como a escolha de um novo incorporador, a aprovação de aportes financeiros adicionais e a fiscalização do andamento das obras.


Para assegurar a efetividade das assembleias, é essencial que os compradores estejam bem informados sobre seus direitos e deveres, participem ativamente das reuniões e votem de maneira consciente nas deliberações. A contratação de um advogado especializado para assessorar a assembleia pode ser uma medida importante para garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação e atendam aos interesses dos adquirentes.


Acompanhamento Técnico da Obra

A destituição do incorporador pode exigir um acompanhamento técnico mais rigoroso da obra por parte dos compradores. A contratação de engenheiros ou arquitetos independentes para realizar vistorias periódicas e emitir relatórios sobre o andamento da construção pode ser uma medida eficaz para identificar e corrigir problemas técnicos antes que se tornem graves.


Esses profissionais podem verificar a conformidade da obra com os projetos aprovados, a qualidade dos materiais utilizados, o cumprimento das normas de segurança e a execução das etapas previstas no cronograma. O acompanhamento técnico pode contribuir para a transparência do processo e a garantia de que o imóvel será entregue conforme o prometido.


A Participação da Comissão de Representantes

Em situações de destituição do incorporador, a participação ativa da comissão de representantes dos adquirentes é fundamental. A comissão de representantes é um grupo eleito pelos próprios compradores para atuar em nome deles em questões relacionadas ao empreendimento. Esse grupo tem a responsabilidade de fiscalizar o andamento das obras, negociar com o incorporador e, se necessário, conduzir o processo de destituição e, caso seja decidido pelos compradores, a substituição por novo incorporador.


A comissão de representantes pode atuar em várias frentes, como:


  • Negociação com o Incorporador: A comissão pode negociar diretamente com o incorporador para resolver questões que estejam causando insatisfação entre os compradores. Isso pode incluir a revisão de prazos, a correção de defeitos na obra e a renegociação de cláusulas contratuais.


  • Fiscalização e Relatórios: A comissão pode contratar profissionais independentes para realizar auditorias e vistorias técnicas, garantindo que a obra esteja sendo executada conforme o planejado e os padrões de qualidade estabelecidos.


  • Comunicação com os Compradores: Manter os compradores informados sobre o andamento da obra, as decisões tomadas nas assembleias e as negociações com o incorporador é essencial para garantir a transparência e a confiança no processo.


  • Ações Jurídicas: Em casos de destituição do incorporador, a comissão pode liderar ações judiciais ou extrajudiciais para proteger os interesses dos compradores, contando com o apoio de advogados especializados.


  • Escolha de Novo Incorporador: A comissão pode coordenar o processo de escolha de um novo incorporador, avaliando propostas e qualificações de empresas interessadas em assumir o projeto. Esse processo deve ser transparente e envolver a participação dos compradores, que devem aprovar a nova gestão em assembleia.


Ações Judiciais e Extrajudiciais

Em casos extremos, pode ser necessário recorrer a ações judiciais ou extrajudiciais para proteger os direitos dos adquirentes. As ações judiciais, dentre outras medidas, podem envolver pedidos de indenização por danos materiais e morais, a obrigação de concluir a obra ou de restituir os valores já pagos.


As soluções extrajudiciais, como a mediação e a arbitragem, também podem ser alternativas eficazes para resolver disputas de maneira mais rápida e eventualmente menos onerosa. A escolha do melhor caminho depende das circunstâncias específicas do caso e deve ser feita com o auxílio de advogados especializados.


Conclusão

A destituição do incorporador imobiliário ao se comprar um imóvel na planta pode gerar diversas consequências negativas, desde atrasos na obra até incertezas jurídicas e financeiras. No entanto, com a adoção das medidas preventivas e reativas adequadas, os adquirentes podem minimizar os riscos e proteger seus direitos. A diligência, a participação ativa e o apoio jurídico são fundamentais para assegurar a regularidade e a conclusão do empreendimento, garantindo a entrega do imóvel conforme as expectativas iniciais.


O Gregatti e Rocha está à disposição para fornecer orientação e assistência especializada em todas as etapas da compra de imóveis na planta, ajudando a garantir a segurança e a tranquilidade dos adquirentes.




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